.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Evento


Um auditório lotado recebeu os palestrantes do evento “Greve - um direito social do trabalhador”, no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na manhã desta segunda-feira (9/12). O evento, parceria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) com o Centro Cultural do Regional fluminense (CCTRT/RJ), foi mais uma iniciativa para comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho e contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.


Da esquerda para a direita: a professora da Uerj Carolina Tupinambá; as desembargadoras do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho, Rosana Salim e Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos (vice-presidente do TRT/RJ); e o desembargador Ivan da Costa Alemão

A primeira palestra foi proferida pelo professor Arion Sayão Romita, titular da Universidade Gama Filho e doutor em Direito, que apresentou os significados da palavra "greve" em diferentes países e contextualizou historicamente o movimento no Brasil e no mundo. A compatibilidade da greve com o regime democrático foi um dos pontos abordados. “Os regimes autoritários repudiam a greve, pois o reconhecimento do seu exercício é um reconhecimento da liberdade sindical”, disse ele.


Mesas de debate, da esquerda para a direita: des. Sayonara Grillo Coutinho; professor Leonardo Greco, da Uerj; professor Arion Sayão Romita, da Universidade Gama Filho; professora Carolina Tupinambá, da Uerj; desembargadores Rosana Salim e Ivan da Costa Alemão

Olhando o assunto sob o prisma do Direito do Trabalho, a desembargadora do TRT/RJ Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e doutora em Direito, ressaltou a importância da greve. “Precisamos lembrar que o Direito do Trabalho nasce desses movimentos (grevistas). A greve não está limitada às reivindicações do contrato de trabalho, pois muitas vezes ela se volta a questões maiores, a grandes interesses sociais”, observou a magistrada.

Na sequência, o desembargador do TRT/RJ Ivan da Costa Alemão Ferreira, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Ciências Humanas, ponderou que determinados requisitos burocráticos estabelecidos por lei são contrários à natureza espontânea da greve. “Se esses requisitos não são cumpridos, como é o caso do edital de convocação, a greve é considerada abusiva. O instituto do pré-aviso acaba criando uma situação surrealista de o empregado precisar estar no local do trabalho, apesar de a greve ter sido deflagrada”, observou.







 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013