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Edital Seleção de Doutorado UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS FACULDADE NACIONAL DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

EDITAL Nº 452/UFRJ/2017 Publicado no DOU de 18/07/2017 e no BUFRJ nº 29, de 20/07/2017.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018.

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ), no uso de suas atribuições regimentais, torna públicas as instruções para seu processo seletivo 2017/2018, de ingresso no curso de doutorado, conforme Edital a seguir:


1. ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 O curso de doutorado na área de Direito e área de concertação Teorias Jurídicas Contemporâneas é integrado pelas seguintes Linhas de Pesquisa: I. Sociedade, Direitos Humanos e Arte; II. Teorias da Decisão, Interpretação e Justiça; e III. Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais. 1.2 O curso terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, distribuídos em oito semestres letivos. 1.3 As atividades letivas começarão no primeiro semestre do ano letivo de 2018, de acordo com o calendário acadêmico a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR2). 1.4 O Edital foi aprovado pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Direito em 27 de junho de 2017. 1.5 O Edital contempla três modalidades de ingresso, a saber: a) ingresso universal; b) ingresso por meio da modalidade de reserva de vagas para pessoas candidatas negras ou pardas; e c) ingresso por meio de oferta de vagas para pessoas candidatas indígenas.
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1.6 A Comissão de Seleção do processo seletivo é composta pela totalidade dos docentes habilitados/disponíveis para orientar no doutorado e coordenado pela Comissão Executiva. Ambas poderão contar com o apoio do(a)s demais docentes que integram o PPGD/UFRJ em tarefas e etapas específicas do processo. 1.7 Informações sobre o programa podem ser obtidas na página eletrônica: https://direito.ufrj.br/ppgd.


2. DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas 12 (doze) vagas, distribuídas entre as três linhas de pesquisa de forma equânime.

2.1.1 A Comissão de Seleção se reserva o direito de não preencher todas as vagas e efetuar eventuais remanejamentos. 2.1.2 A relação dos nomes dos docentes disponíveis para orientação consta deste edital. 2.1.3 A homologação da orientação é de inteira responsabilidade da Comissão Deliberativa do Programa, sendo observado, de acordo com a decisão da Comissão Deliberativa do Programa, o limite máximo de até 8 (oito) aluno(a)s orientado(a)s simultaneamente pelo mesmo docente, entre mestrado e doutorado.

2.2 Do total das vagas descritas no item 2.1, 3 (três) vagas serão destinadas a pessoas candidatas negras e pardas, a partir do critério de autodeclaração, desde que obtenham pontuação mínima compatível com a aprovação no processo seletivo. 

2.2.1 A adesão à modalidade descrita no item 2.2 ocorrerá de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclararão, conforme Modelo (Anexo II). 2.2.2 A Comissão de Seleção se reserva o direito de, caso julgue necessário, encaminhar as autodeclarações ao Ministério Público Federal para o controle da autenticidade e adoção das medidas cabíveis. 2.2.3 As pessoas candidatas inscritas na modalidade descrita no item 2.2 que obtiverem pontuação que lhes permita a classificação em cada etapa do processo seletivo,
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independentemente desta modalidade, serão desconsiderados naquela etapa para fins do cálculo das vagas destinadas a pessoas candidatas negras ou pardas. 2.2.4 No caso de não haver pessoas candidatas aprovadas nesta modalidade para o preenchimento de quaisquer das vagas descritas no item 2.2, as vagas em aberto serão dela desvinculadas.

2.3 Será destinada 1 (uma) vaga para pessoas candidatas que se autodeclarem indígenas, desde que obtenham pontuação compatível com a aprovação e classificação em cada etapa do processo seletivo.

2.3.1 Serão consideradas indígenas as pessoas candidatas socialmente reconhecidas como tais. 2.3.2 A adesão a esta modalidade se dará de forma voluntária por meio de preenchimento de autodeclaração. 2.3.3 Em caso de aprovação e classificação, a pessoa candidata indígena deverá, até a data da matrícula, apresentar carta ou equivalente da comunidade ou organização indígena atestando reconhecimento étnico da pessoa candidata. 2.3.4 Esta Comissão de Seleção se reserva o direito de, caso julgue necessário, encaminhar as autodeclarações ao Ministério Público Federal para o controle da autenticidade e adoção das medidas cabíveis.


3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ, localizada na Rua Moncorvo Filho, 08, andar térreo, Centro, Rio de Janeiro – Cep: 20.211-340 – Telefone (+55 21) 3938-1016 – Endereço eletrônico: posgraduacao@direito.ufrj.br.

a. As inscrições serão realizadas no período descrito no Cronograma constante neste edital, mediante pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$180,00 (cento e
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oitenta reais), devendo este ser realizado por meio de depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil, com os seguintes dados:

Código Identificador 1: 1.531.151.523.628.883-7 Código Identificador 2: CPF da pessoa candidata

b. As pessoas candidatas correntistas do Banco do Brasil poderão realizar transferências online através do serviço de internet banking e devem, obrigatoriamente, imprimir o demonstrativo da transferência realizada para comprovação de sua realização. c. A Conta Única do Tesouro Nacional não permite a realização de depósito em terminal de autoatendimento. d. Não serão cobradas taxa de matrícula ou mensalidades no curso de doutorado, que se rege pelo primado da gratuidade do ensino público. e. Pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição devem ser feitos na Secretaria do PPGD/UFRJ, nas datas previstas no Cronograma, anexando-se fundamentação e documentos comprobatórios da impossibilidade de pagamento, conforme indicado a seguir:

I. Declaração constante no Anexo IV; II. Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; III. Contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; IV. Comprovação de que concluiu ou concluirá o curso de graduação e mestrado em instituição pública de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral/parcial); V. Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.

f. Pessoas que não morem na cidade do Rio de Janeiro poderão fazer o pedido de isenção de taxa de inscrição por e-mail, anexando todos os documentos pertinentes, com fundamentação e formulário assinados e escaneados, juntando o comprovante de residência em outra cidade.
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g. Serão aceitas, também, inscrições enviadas pelo correio, exclusivamente pelo serviço de entrega rápida (SEDEX), desde que a postagem dos documentos seja realizada até o último dia previsto para a inscrição – comprovado pela data do carimbo postal. O envelope contendo o formulário de inscrição e os demais documentos obrigatórios deve ser endereçado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da FND/UFRJ, localizado na Rua Moncorvo Filho, nº 8, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.211-340.

h. Até 24h após a postagem do pedido de inscrição, a pessoa candidata deverá enviar: 1) cópia digital do formulário de inscrição preenchido (que terá sido enviado pelo correio), em formato pdf; 2) cópia digital do comprovante de postagem dos documentos, também em formato pdf; 3) cópia digital do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, igualmente em pdf; para o endereço eletrônico oficial do PPGD/UFRJ: posgraduacao@direito.ufrj.br. Esta é a garantia de que, em caso de extravio ou atraso na entrega, a inscrição será considerada. i. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento da entrega e confirmação da inscrição. j. A inscrição das pessoas candidatas no processo seletivo para o Programa de PósGraduação em Direito só será confirmada após verificação do pagamento da taxa de inscrição. k. A homologação das inscrições será divulgada no dia previsto neste edital, na página eletrônica do PPGD/UFRJ:  https://direito.ufrj.br/ppgd/ e no mural de sua Secretaria. Não haverá divulgação de resultados por telefone ou e-mail.

3.1.2 Poderão se inscrever para as vagas oferecidas neste Edital as pessoas que detenham título de mestre em Direito ou áreas afins, ou as que comprovarem, no ato da inscrição, que terão concluído o curso de mestrado até a data da matrícula. 3.1.3 Consideram-se como áreas afins, para os efeitos deste Edital, as áreas de formação a partir das quais seja possível estabelecer relações temáticas e metodológicas com o Direito em geral, ou com as temáticas de pesquisa indicadas pelos possíveis orientadores. 3.1.4 Cada pessoa candidata poderá realizar uma única inscrição. 3.1.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
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3.1.6 As informações sobre as inscrições e o processo seletivo são as que constam neste Edital e as que eventualmente sejam publicadas no site do PPGD: https://direito.ufrj.br/ppgd/. Fica a pessoa candidata obrigada a acompanhar o site do Programa para acompanhar avisos e informações referentes ao Processo Seletivo. 3.1.7 Dúvidas que não possam ser dirimidas após a leitura atenta e integral deste Edital, inclusive de seus anexos, deverão ser encaminhadas à Comissão Executiva do Processo Seletivo, exclusivamente pelo e-mail posgraduacao@direito.ufrj.br. Não serão respondidas dúvidas encaminhadas por nenhum outro meio.

3.2 DA DOCUMENTAÇÃO

3.2.1 Os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo de Doutorado são:

a. Pedido de Admissão (Anexo I), devidamente preenchido em letra legível. (Em caso de inscrição enviada pelo correio, e apenas neste caso, a digitalização em pdf do formulário preenchido deve ser enviada, junto com o comprovante de postagem via Sedex e com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para posgraduacao@direito.ufrj.br, também digitalizados em pdf.) b. Cópia do diploma ou original do certificado de conclusão do mestrado. c. Cópia do histórico escolar do curso de mestrado. d. Cópia da dissertação de mestrado. e. Projeto de pesquisa de tese de doutorado (de 10 a 20 páginas). f. Memorial contendo dados da trajetória acadêmica e perspectivas futuras (até 05 páginas). g. Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF; se houver o CPF no RG, não é preciso apresentar cópia do CPF em separado. Pessoas estrangeiras devem apresentar o passaporte. h. Currículo Lattes cadastrado (http://lattes.cnpq.br), atualizado e devidamente documentado das informações constantes deste currículo. i. Uma fotografia 3x4 recente, afixada no Pedido de Admissão (Anexo I).
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j. Comprovante original do depósito ou transferência da taxa de inscrição no processo seletivo. Caso a pessoa candidata tenha sido declarada isenta do pagamento, nos termos previstos neste edital, deve anexar a cópia do resultado dos pedidos de isenção de pagamento publicado pelo PPGD, com seu nome destacado. k. Comprovantes de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o item 3.3. l. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar cópia do Certificado Militar, de reservista ou de ativa.

3.2.2 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a plena adequação dos documentos de inscrição a todos os dispositivos contidos neste Edital, inclusive seus anexos, sob pena de desconsideração da documentação apresentada, para fins de pontuação, ou de indeferimento da inscrição. 3.2.3 A homologação das candidaturas será divulgada no dia previsto no Cronograma, após o exame e verificação da documentação apresentada, e qualquer recurso deve ser apresentado na data prevista no mesmo, exclusivamente por e-mail. 3.2.4 As pessoas candidatas que não apresentarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos deste Edital não terão sua inscrição homologada. 3.2.5  As cópias dos documentos para efeito de inscrição no processo seletivo podem ser simples, sem autenticação. Neste caso, os originais deverão ser apresentados posteriormente no ato da matrícula para autenticação pela Secretaria. Em caso de não apresentação dos documentos originais para conferência das cópias simples, a pessoa candidata será considerada eliminada do certame.

3.3 DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA

3.3.1 É pré-requisito para a inscrição no processo seletivo a comprovação de proficiência em língua inglesa e em mais uma das seguintes línguas estrangeiras modernas: espanhol, alemão, francês ou italiano. 3.3.2 A proficiência nas duas línguas estrangeiras deverá ser comprovada no ato da inscrição, mediante:

a. Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação na língua estrangeira em questão, expedido por Instituição de Ensino Superior; ou
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b. Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior, exceto nos países de língua oficial portuguesa (PALOP); ou c. Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira expedida pela UFRJ ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou d. Declaração de aprovação em exame de proficiência expedido por outro Programa de Pós-Graduação, de conceito no mínimo 4 na classificação Capes; ou e. Certificado de proficiência em língua estrangeira obtido mediante aprovação nos seguintes exames:

• Língua Alemã –Goethe-Zertifikatouon DAF, nível B1 ou superior; www.goethe.de/de • Língua Espanhola – TEPLE (Test de Proficiencia en la Lengua Española) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior; www.teseprime.org • Língua Espanhola – DELE, nível B1 ou superior; http://saopaulo.cervantes.es/es/diplomas_espanol/informacion_diplomas.htm • Língua Francesa – ELFA (Examen de Lecture em Français pour Buts Academic) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior – www.teseprime.org. • Língua Francesa – DELF, nível B1 ou superior (inclusive DALF); www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm. • Língua Inglesa – TEAP (Test of English for Academic Purposes) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org. • Língua Inglesa – TOEFLiBT (mínimo de 61 pontos) ou IELTS (mínimo Band5); www.ets.org/toefl. • Língua Italiana – VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italiana) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org. • Língua Italiana – CILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superior; - www.unistrasi.it.

f. Serão aceitos, além daqueles já indicados no item “e”, certificados de língua estrangeira obtidos através dos seguintes exames:

• Tese Prime (http://www.teseprime.org);
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• TAPI Brasil (http://www.tapibrasil.org/) oferecido na COPPE/UFRJ (http://bobidiomas.com.br) e em outras Universidades. Nota mínima exigida por habilidade: A = 60; B = 60; C: 50. • Cambridge (CAE, Nota mínima 6,0; ou FCE B ou A); • TOEFL ITP (Institutional Testing Program) aplicado por Universidades públicas federais, estaduais ou institutos federais (consultar http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/idiomas-semfronteiras/7476-isf-toefl-itp-gratuito), com nota mínima de 500 pontos.

3.3.3 A declaração/certidão de exame de proficiência somente será aceita se tiver validade até a data da matrícula (janeiro de 2017). 3.3.4 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a obtenção do comprovante de aprovação no exame de proficiência em tempo hábil para a realização da inscrição. Não serão aceitas inscrições condicionais ou incompletas, declarações de realização de exame de proficiência sem indicação de aprovação, nem juntadas posteriores de documentos. 3.3.5 O Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro não oferece o exame de proficiência.


4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 DA ANÁLISE DO PROJETO

4.1.1 As pessoas candidatas que tenham sua inscrição homologada terão seus projetos avaliados pela Comissão de Seleção, com uma nota variável de zero a dez. 4.1.2 O projeto da tese de doutorado deve ter aderência à linha de pesquisa informada no momento da inscrição. 4.1.3 O projeto deverá ser redigido em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 15287 e demais normas técnicas aplicáveis e conter no mínimo:

a. Capa com informações gerais: autor(a), título e linha de pesquisa; b. Folha de rosto apenas com título e linha de pesquisa, sem nome do(a) autor(a). Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não apresentarem capa identificada, e folha
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de rosto desidentificada, ou que colocarem seu nome em qualquer outra parte do projeto de pesquisa, pois as a avaliação é feita sem que seja de conhecimento da banca a autoria do projeto. c. tema, devidamente delimitado; d. problema de pesquisa; e. hipótese(s) a ser(em) verificada(s); f. objetivo(s); g. justificativa(s); h. referencial teórico; i. metodologia; e j. referências.

4.1.4 A análise do projeto será realizada considerando:

a. aderência à proposta ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ; b. relevância do tema e potencial propositivo, crítico e inovador; c. revisão bibliográfica apresentada, aderência e abrangência das referências; e d. coerência metodológica e exequibilidade.

4.1.5 O critério constante da alínea ‘a’ do item 4.1.4 é pré-requisito para os demais. Projetos que não demonstrarem aderência à proposta do programa serão avaliados com nota zero. 4.1.6 O projeto deve conter 10 páginas no mínimo e 20 páginas no máximo, incluindo capa e referências bibliográficas. 4.1.7 A nota atribuída ao projeto de pesquisa será de zero (0,0) a dez (10,0) e terá peso dois (2), sendo considerados aprovados os que obtiverem nota igual ou superior a sete (7,0). 

4.2 DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

4.2.1 A avaliação curricular consiste na aferição e compatibilização da pontuação informada pela pessoa candidata.
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4.2.2 A avaliação curricular será realizada pela Comissão de Seleção e destina-se à determinação da pontuação do Currículo Lattes, que será convertida ao final em nota variável de zero (0,0) a dez (10,0), comparativamente entre as pessoas candidatas, e não será eliminatória. Para efeito dessa avaliação, o currículo lattes deverá ter sido atualizado no presente semestre de 2017-2. 4.2.3 Somente serão consideradas para os fins da avaliação curricular as atividades documentalmente comprovadas e anexadas conforme as instruções deste edital. 4.2.4 Documentos não incluídos no ato da inscrição serão desconsiderados para fins de avaliação curricular. 4.2.5 A nota do currículo terá peso um (1).

4.3 DA ENTREVISTA:

4.3.1 As entrevistas serão realizadas no primeiro dia previsto no Cronograma deste edital, ou no primeiro e no segundo, dependendo do número de pessoas candidatas, conforme decisão da Comissão de Seleção, por ordem alfabética. 4.3.2 Serão observados os seguintes aspectos:

a. Exame e esclarecimentos acerca do currículo; b. Publicações de trabalhos em periódicos indexados no Qualis que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares originais, e que demonstrem vínculo com o pré-projeto de pesquisa ou com a linha de pesquisa pretendida; c. Autoria conjunta ou individual de livro científico; d. Produção científica em periódicos não incluídos no Qualis que contribuam para elucidar o perfil acadêmico da pessoa candidata; e. Apreciação do exemplar de trabalho acadêmico apresentado (dissertação de mestrado), objetivando verificar a capacidade de construção de um texto coerente e tecnicamente adequado; f. Avaliação do projeto de tese que a pessoa candidata pretende desenvolver; g. Perfil e potencialidade acadêmica da pessoa candidata; h. Experiência em pesquisa científica; i. Bolsas de estudo ou de pesquisa recebidas;
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j. Certificado de especialização (pós-graduação lato sensu), aperfeiçoamento ou equivalente, concedido por instituição pública ou privada reconhecida pelo MEC, ou conceituada internacionalmente, se estrangeira. k. Experiência profissional docente ou técnica; l. Capacidade de dedicação ao Programa; m. Dados sobre solicitação de bolsas; n. Dados explicitados no memorial da pessoa candidata; o. As pessoas candidatas que se autodeclararam negro(a)s ou indígenas serão indagadas na entrevista sobre sua autodeclaração; p. Outras habilidades indicadas no currículo pela pessoa candidata;

4.3.3 A pessoa candidata que comparecer à entrevista com atraso superior a 30 (trinta) minutos será considerada desclassificada, assim como a que não comparecer. 4.3.4 A Classificação Final das pessoas candidatas será composta pela média ponderada das três etapas indicadas no item 4 deste edital. 4.3.5 O Memorial tem como objetivo a explanação da trajetória acadêmica e profissional da pessoa candidata, tendo como base os dados do Curriculum Lattes, bem como suas expectativas em relação ao curso de Doutorado no PPGD/UFRJ. 4.3.6 O Memorial deve conter informações de caráter qualitativo que demonstrem as intenções e motivações advindas do projeto pessoal de vida da pessoa candidata no seu encaminhamento acadêmico, demonstrando seu perfil profissional sob uma ótica histórica, analítica e crítica. 4.3.7 A Banca Examinadora levará em consideração a disponibilidade de tempo da pessoa candidata para dedicar-se ao Programa e dará preferência àqueles que puderem ter dedicação integral ao doutorado. De todas as pessoas candidatas, entretanto, exigir-se-á, no mínimo, dedicação parcial, considerada como tal a destinação de 20 (vinte) horas semanais ao curso, distribuídas entre horas-aula e atividades acadêmicas do programa. 4.3.8 A arguição de memorial será realizada na entrevista pela Comissão de Seleção indicada neste Edital, que atribuirá nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) às pessoas candidatas nesta etapa, sendo consideradas aprovadas as que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete). 4.3.9 A nota da entrevista terá peso 1 (um). 4.3.10 Não cabe recurso ao resultado das entrevistas e arguição de memorial.
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5. DO RESULTADO

5.1 O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia previsto no Cronograma, por meio do site do Programa, e no mural da Secretaria do PPGD. Não haverá divulgação de resultado por telefone ou e-mail. 5.2 Será aprovada a pessoa candidata que atingir no mínimo 7,0 (sete) como resultado da média ponderada da avaliação curricular, do projeto e da entrevista; ou seja: Média final = (Nota de Projeto x 2 + Nota de Currículo + Nota de Entrevista) ÷ 4.

5.2.1  Caso ocorra desistência da pessoa candidata selecionada ou ausência de preenchimento integral das vagas, poderá ser chamada a ocupar a vaga remanescente outra pessoa candidata que tenha obtido aprovação, sendo respeitada a ordem de classificação. 5.2.2 Em caso de empate na classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: a) maior nota obtida no projeto de tese; b) maior nota obtida na entrevista; c) maior nota obtida no currículo; d) pessoa candidata de maior idade.

5.3 A pessoa candidata reprovada em quaisquer das etapas do processo seletivo deverá retirar os documentos apresentados ao Programa de Pós-Graduação em Direito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo; após findo o prazo, os documentos serão inutilizados. 5.4 As etapas de avaliação de projetos e entrevista são eliminatórias; são considerados aprovados aqueles com nota igual ou superior a 7,0 (sete), a cada uma dessas etapas. 5.5 O resultado do processo de seleção será homologado pela Comissão Deliberativa do PPGD/UFRJ em sua primeira reunião subsequente à divulgação do resultado.


6. DOS RECURSOS

6.1 Os pedidos de reconsideração (recursos) serão aceitos apenas nos dias previstos no Cronograma deste edital, exclusivamente por e-mail.
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6.2 Os pedidos de reconsideração das notas de Projeto deverão, obrigatoriamente, ser identificados apenas pelo código de desidentificação da pessoa candidata, fornecido pela secretaria, contendo as razões do pedido; 6.3 Esse código de desidentificação deve ser solicitado por e-mail à Secretaria e constar no pedido fundamentado, que não deve ultrapassar uma folha A4 (uma lauda), e deve ser anexado em formato pdf ao e-mail de solicitação de reconsideração; em qualquer outra etapa que não o Projeto, o pedido deve ser assinado pela própria pessoa com nome completo. 6.4 Os pedidos de reconsideração interpostos dentro do prazo e, desde que devidamente instruídos, serão conhecidos, podendo ser julgados procedentes ou não pela Comissão de Seleção. Desta decisão não caberá recurso. 6.5 O e-mail da Secretaria é posgraduacao@direito.ufrj.br; e o e-mail considerado oficial da pessoa candidata é aquele informado por esta no pedido de admissão (Anexo I).


7. DOS RESULTADOS FINAIS

7.1 Cumpridas as etapas do processo seletivo, a Comissão de Seleção fará divulgar o resultado em ordem de classificação, nos moldes deste Edital, na data prevista no Cronograma.


8. DO CRONOGRAMA

8.1 O processo seletivo regulado por este Edital observará o seguinte calendário: Data Etapa Horário 11 (2ªf) a 13 (4ªf) de setembro de 2017 Pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição Das 10h às 16h (será considerado o mesmo horário de prazo final para pedidos enviados por e-mail; não serão aceitos pedidos enviados por correio)

14 de setembro de 2017 (5ªf)
Resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição 
A partir das 18h (no site e no mural)
15 de setembro de 2017 (6ªf)
Recursos quanto aos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição
Das 10h às 16h (exclusivamente por e-mail)
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18 de setembro de 2017 (2ªf)
Resultado final quanto aos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
A partir das 16h (no site e no mural)
18 a 29 de setembro de 2017 (2ªf a 6ªf)
Período de inscrições Segunda a sexta, das 10 às 16h (presencialmente ou por Sedex)
10 de outubro de 2017 (3ªf)
Homologação das inscrições A partir das 16h (no site e no mural)
11 de outubro de 2017 (4ªf)
Recursos quanto à homologação das inscrições
Das 10 às 16h (exclusivamente por e-mail)
17 de outubro de 2017 (3ªf)
Homologação final das inscrições, após análise de recursos
A partir das 16h (no site e no mural)
23 de outubro de 2017 (2ª f)
Notas dos projetos de tese A partir das 16h (no site e no mural)
24 de outubro de 2017 (3ªf)
Recurso quanto às notas dos projetos (desidentificados)
Das 10 às 16h (exclusivamente por e-mail)
26 de outubro de 2017 (5ªf)
Notas finais dos projetos de tese A partir das 16h (no site e no mural)
27 de outubro de 2017 (6ªf)
Notas de currículo A partir das 16h (no site e no mural)
30 de outubro de 2017 (2ªf)
Recursos quanto às notas dos currículos
Até as 16h (exclusivamente por e-mail)
1º de novembro de 2017 (4ªf)
Notas finais de currículo (e agenda de entrevistas)
A partir das 16h (no site e no mural)
06 e 07 de novembro de 2017 (2ª e 3ªf)
Entrevistas A partir das 9h (presenciais e intransferíveis)
08 de novembro de 2017 (4ªf)
Notas das entrevistas (quanto às quais não cabe recurso)
A partir das 16h (no site e no mural)
08 de novembro de 2017 (4ªf)
Resultado final do processo seletivo (com classificação)
A partir das 16h (no site e no mural)
Janeiro de 2018 Matrícula Nos dias e horários que serão informados pela Secretaria. Fevereiro de 2018 Inscrição em disciplinas A definir (conforme calendário da PR2) Março de 2018 Início das aulas A definir (conforme calendário da PR2)
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9. DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula no Programa de Pós-Graduação em Direito é obrigatória. A pessoa candidata que não efetivar a matrícula dentro do prazo a ser divulgado pela Secretaria será desclassificada, e será convocada, caso haja, a pessoa aprovada subsequente.  9.2 O Programa de Pós-Graduação em Direito Stricto Sensu é gratuito. As pessoas candidatas poderão, após seu ingresso e por meio do PPGD, concorrer a bolsas de doutorado concedidas pela própria IFES e por outros órgãos de fomento.


10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

10.1 A Comissão Executiva do Processo Seletivo de doutorado é composta pelo(a)s seguintes docentes: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (presidente), Lilian Balmant Emerique, Cecília Caballero Lois, Eduardo Ribeiro Moreira e Juliana Magalhães.

10.2  Os docentes habilitados e/ou disponíveis para orientação no doutorado e que compõem a Comissão de Seleção são: Ana Lucia Sabadel, Carol Proner (afastamento até fevereiro de 2018), Carlos Bolonha, Cecilia Caballero Lois, Eduardo Ribeiro Moreira, Geraldo Prado, Luigi Bonizzato, Jose Ribas Vieira, Juliana Magalhães, Luciana Boiteux, Lilian Balmant Emerique Luiz Eduardo Figueira (afastamento até 31 de janeiro de 2018), Mauro Osório, Margarida Lacombe Camargo e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ao inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. 11.2 Será desclassificada e automaticamente excluída do processo seletivo, a pessoa candidata que:

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11.2.1 Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipulados neste Edital; 11.2.2 Não apresentar documento de identidade original válido, com foto, no dia da entrevista. (Se a pessoa candidata estiver impedida de apresentá-lo por motivo de perda, furto ou roubo, deverá exibir o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias.) 11.2.3 Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; 11.2.4 Não comparecer à etapa presencial do processo seletivo na data e horário previstos para o seu início; 11.2.5 Usar telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos durante a realização da entrevista;

11.3 A pessoa candidata, depois de aprovada, para efetivar sua matrícula, deverá assinar termo de autorização para publicação da tese na Biblioteca Digital da UFRJ. Ao final do curso, a tese produzida pelo(a) aluno(a) será incorporada à produção intelectual do Programa e, como tal, disponibilizada na íntegra, em sítio na internet, em observância às orientações da CAPES. 11.4 Além dos requisitos previstos nas normas regimentais do Programa, a obtenção do título de doutorado está condicionada à publicação de, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos em periódicos Qualis A1, A2 ou B1, em autoria exclusiva ou coautoria com o/a orientador(a) durante o curso.  11.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para ingresso no curso de doutorado.


Rio de Janeiro, 17 de julho de 2017.

Prof. Dr. José Ribas Vieira Coordenador do PPGD/UFRJ

Profa. Dra. Cecília Caballero Lois Coordenadora Adjunta do PPGD/UFRJ