Um auditório lotado recebeu os
palestrantes do evento “Greve - um direito social do
trabalhador”, no Prédio-Sede do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, na manhã desta segunda-feira (9/12). O evento,
parceria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) com o Centro
Cultural do Regional fluminense (CCTRT/RJ), foi mais uma iniciativa para
comemorar os 70 anos da Consolidação das Leis do
Trabalho e contou com a presença do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
Da esquerda para a direita: a professora da Uerj Carolina Tupinambá; as desembargadoras do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho, Rosana Salim e Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos (vice-presidente do TRT/RJ); e o desembargador Ivan da Costa Alemão
A primeira palestra foi proferida pelo
professor Arion Sayão Romita, titular da Universidade Gama Filho e doutor em
Direito, que apresentou os significados da palavra "greve" em
diferentes países e contextualizou historicamente o movimento no Brasil e no
mundo. A compatibilidade da greve com o regime democrático foi um dos pontos
abordados. “Os regimes autoritários repudiam a greve, pois o reconhecimento do
seu exercício é um reconhecimento da liberdade sindical”, disse ele.
Mesas de debate, da esquerda para a direita: des. Sayonara Grillo Coutinho; professor Leonardo Greco, da Uerj; professor Arion Sayão Romita, da Universidade Gama Filho; professora Carolina Tupinambá, da Uerj; desembargadores Rosana Salim e Ivan da Costa Alemão
Olhando o assunto sob o prisma do
Direito do Trabalho, a desembargadora do TRT/RJ Sayonara Grillo Coutinho
Leonardo da Silva, professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) e doutora em Direito, ressaltou a importância da greve. “Precisamos
lembrar que o Direito do Trabalho nasce desses movimentos (grevistas). A greve
não está limitada às reivindicações do contrato de trabalho, pois muitas vezes
ela se volta a questões maiores, a grandes interesses sociais”, observou a
magistrada.
Na sequência, o desembargador do TRT/RJ
Ivan da Costa Alemão Ferreira, professor adjunto da Universidade Federal
Fluminense (UFF) e doutor em Ciências Humanas, ponderou que determinados
requisitos burocráticos estabelecidos por lei são contrários à natureza
espontânea da greve. “Se esses requisitos não são cumpridos, como é o caso do
edital de convocação, a greve é considerada abusiva. O instituto do pré-aviso
acaba criando uma situação surrealista de o empregado precisar estar no local
do trabalho, apesar de a greve ter sido deflagrada”, observou.