Colocamos no blog esse artigo, porque está
sendo citado no acórdão do Pleno TST, em decisão de declaração de
inconstitucionalidade, que veio a definir a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na
tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho
(TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, Rel. Ministro Claudio Brandão).
O
artigo foi publicado na ADCOAS nº27 de 30.09.96 e na RDT - Rev. do Direito Trabalhista nº9 set/96
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